Avançar para o conteúdo principal

VARiações em C+ (por José Manuel Azevedo)

VARiações em C+

1.      Começo por fazer alguns disclaimers:

a.      Sou daqueles que pensa que, por erro humano admissível ou incompetência (aqui não entram erros de forma “deliberada” porque nem os concebo embora tenha de admitir que possam existir), os VAR tanto beneficiam como prejudicam uns e outros clubes, ou, como diz um amigo, todos terão razão de queixa sobre decisões tomadas pelos assistentes dos árbitros que usam a tecnologia de vídeo para os apoiar;

b.      Não sou dos que me permito comentar sobre temas que desconheço sem que antes me tente informar; ainda ontem ouvi um “comentador” de um canal de um clube concorrente afirmar algo do género “não percebo nada disto, mas...”, estando à vontade para afirmar que isso também se passa na BTV, em que o mesmo indivíduo comenta uma série de modalidades amadoras (!) e uma vez até ouvi outro gritar “Golo!” quando, numa jogada de voleibol, um dos nossos atletas rematou ao primeiro toque uma bola mal recebida pelo adversário, fazendo ponto.

2.      Feito o introito, é evidente que este texto se refere ao papel do VAR nas partidas de futebol, que, por vezes, nos faz grande dó (C+ é a letra do alfabeto musical que corresponde a DÓ Maior), tais são as “barbaridades” a que assistimos, em particular quando estamos em frente à televisão... tal como os VAR, aliás!

3.      Seja por esta ou outra razão, a IFAB (International Football Association Board) aprovou algumas mudanças no protocolo do VAR para o Campeonato do Mundo de 2026, a saber: (i) o VAR pode intervir para aplicar segundos cartões amarelos; (ii) reverter decisões do árbitro principal sobre “cantos” mal ajuizados; (iii) imposição de limites de tempo para reposição de bola em laterais e/ou pontapés de baliza (5”); (iv) limites de tempo nas substituições (10”); (v) limites de tempo à reentrada de jogadores após atendimentos médicos (1’); e (vi) reverter decisões de cartões amarelos em jogadas que resultem em golo por aplicação da “Lei da Vantagem”.

4.      Estas alterações são relevantes para muitos aspectos hoje discutidos sobre equipas que deliberadamente “queimam tempo”, bem como e muito bem, vêm corrigir decisões sobre lances para segundo amarelo que os árbitros piedosamente não sancionam. Mas não contemplam outras situações que pessoalmente entendo que carecem de ser abordadas.

5.      Justamente para evitar que fosse acusado de desconhecimento sobre os actuais  “graus de liberdade” concedidos aos VAR para intervirem, consultei diversas fontes, a mais sintética das quais encontrei no “Kickoff”, um projecto pessoal do ex-árbitro Duarte Gomes, “Criado para si, criado para o futebol”, como se pode ler na página de entrada.

6.       E quais são então as circunstâncias previstas no protocolo quanto a essa matéria, aliás objecto de uma página específica? Começando por referir que o protocolo é objectivo mas que permite interpretações subjectivas (algo que não deveria suceder, que se compreende, mas que a prática efectiva do futebol por esses árbitros assistentes poderia ajudar a atenuar), centrei-me sobre a alínea em que se dá resposta à questão para aqui fundamental: O que deve rever o videoárbitro?

7.      Diz essa alínea que “o protocolo para intervenção do VAR prevê que ela ocorra apenas em situações em que o erro do árbitro é claro e evidente e nos seguintes momentos do jogo:

a.      Os que conduzem a golos;

b.      Os que conduzem a pontapés de penalty;

c.      Os que conduzem a troca de identidade para efeitos de punição disciplinar;

d.      Os que conduzem a expulsões (vermelho directo)”.

8.      Diz ainda que quase todos esses momentos obrigam a que o VAR reveja a jogada até ao momento em que a equipa iniciou a construção da fase atacante que conduziu ao lance, admitindo, contudo, duas excepções: cartões vermelhos exibidos por conduta violenta (agressões) ou pelo uso de força excessiva ao disputar a bola com um adversário (o que se designa por “falta grosseira”), situações em que não é necessário que o VAR recue a imagem até ao início da jogada, porque a acção em si é tão grave que o infractor/culpado terá sempre que ser expulso (mesmo que esta acção tenha resultado de um erro anterior do árbitro), sic.

9.      Ora bem, se nos lembrarmos de diversos lances ocorridos na Primeira Liga – não vejo nenhuma outra liga de Portugal, embora veja com frequência a Premier League, em que até parece que as leis da arbitragem são distintas das nossas – percebemos que em diversas situações esse protocolo poderia, ou deveria, ser alterado. Ficam alguns exemplos recentes, relacionados com os jogos em que intervieram os dois primeiros classificados:

a.      No Sporting com o Santa Clara, já havia 1-0 a favor dos visitantes, o árbitro assinala uma falta atacante na área do Sporting, por pretenso derrube a Ricardo Mangas. Pergunto? Alguém lhe tocou? Da jogada poderia até nem resultar golo por parte do atacante claramente prejudicado (reconhecendo que as imagens não mostram a posição de outros jogadores do Santa Clara que pudessem estar até em melhores condições de marcar), mas é indiscutível que houve um erro grosseiro por parte do árbitro, com a agravante de que, depois do árbitro apitar, a jogada ficou interrompida com claro benefício do infrator. Qual a solução? A única que vislumbro possível nas circunstâncias seria retomar o jogo com bola ao solo, pela intervenção do VAR – deixando claro o erro do árbitro que prudentemente deveria ter deixado prosseguir a jogada;

b.      Ainda no mesmo jogo, quem me explica por que razão é anulado o golo a Gonçalo Paciência, por pretensa falta em momento anterior sobre Faye? Mas não é este quem toca claramente primeiro na perna do adversário, antes de se estatelar, fiicando em flagrante desequilíbrio e, como tal, sem qualquer possibilidade de retirar benefício da chamada “Lei da Vantagem” como alguns comentadores e peritos de arbitragem argumentam para justificar o injustificável?

c.      Sábado, no jogo que opôs o Porto ao Famalicão, por que motivo não foi punido o defesa Zaidu, que deliberadamente atingiu a nuca do adversário (Gustavo Sá) dentro da grande área, na disputa de uma bola alta? Ou ainda dizemos que “o futebol é um desporto de contacto” e por isso situações como esta – ou agarrões e puxões de camisola em lances de livre ou de canto - são também meros contactos?

d.      Caso se comprovasse claramente pelas imagens o que o gesto de Alberto Costa parece indiciar, a cuspidela dele na cabeça de Sorriso não deveria também ter sido punida? Em Inglaterra seria cartão vermelho directo, não? Por cá, é o costume: ofensor e ofendido têm versões diferentes! Onde estavam o árbitro e sobretudo o VAR? E o árbitro assistente (a quem antigamente se chamava fiscal de linha ou juiz de linha)?

10. Ou seja, por que razão não poderia o VAR ter intervindo em todos estes lances? Só porque o protocolo o impede?

11. E para que se não diga que isto só acontece em Portugal: no jogo recente em que se defrontaram Atlético de Madrid e Barcelona para o campeonato, uma entrada completamente negligente de Gerard Martin sobre Thiago Almada levou o árbitro Mateo Busquets a mostrar cartão vermelho directo ao primeiro, numa decisão mais do que justa. Contudo, o VAR – usando da prerrogativa que a lei lhe confere, dado ter sido vermelho directo e consequente expulsão – diz-lhe que a intervenção do jogador catalão foi normal, recomendando que o dito vermelho seja substituído pelo amarelo! Sendo em Espanha as comunicações áudio entre o VAR e o árbitro divulgadas publicamente sempre que o segundo visualiza as imagens no monitor, a pedido do primeiro, como pode alguém em sã consciência, e que tenha praticado futebol, considerar normal que o jogador do Barcelona, tendo efectivamente disputado e conseguido cortar a bola, mantenha o movimento, atingindo o tornozelo do adversário com a sola das chuteiras, causando dano potencial à sua integridade física?

12. Ou seja, tenham dó, tenham muito dó, mesmo, do futebol! Tendo o VAR sido criado para contribuir para a “verdade desportiva”, por que razão tantas vezes tem contribuído para a falsidade da mesma?

José Manuel Azevedo – Sócio nº 48324