VARiações em C+
1. Começo por fazer alguns disclaimers:
a. Sou daqueles que pensa que, por erro
humano admissível ou incompetência (aqui não entram erros de forma “deliberada”
porque nem os concebo embora tenha de admitir que possam existir), os VAR tanto
beneficiam como prejudicam uns e outros clubes, ou, como diz um amigo, todos
terão razão de queixa sobre decisões tomadas pelos assistentes dos árbitros que
usam a tecnologia de vídeo para os apoiar;
b. Não sou dos que me permito comentar
sobre temas que desconheço sem que antes me tente informar; ainda ontem ouvi um
“comentador” de um canal de um clube concorrente afirmar algo do género “não
percebo nada disto, mas...”, estando à vontade para afirmar que isso também se
passa na BTV, em que o mesmo indivíduo comenta uma série de modalidades amadoras
(!) e uma vez até ouvi outro gritar “Golo!” quando, numa jogada de voleibol, um
dos nossos atletas rematou ao primeiro toque uma bola mal recebida pelo
adversário, fazendo ponto.
2. Feito o introito, é evidente que
este texto se refere ao papel do VAR nas partidas de futebol, que, por vezes,
nos faz grande dó (C+ é a letra do alfabeto musical que corresponde a DÓ
Maior), tais são as “barbaridades” a que assistimos, em particular quando
estamos em frente à televisão... tal como os VAR, aliás!
3. Seja por esta ou outra razão, a IFAB
(International Football Association Board) aprovou algumas mudanças no
protocolo do VAR para o Campeonato do Mundo de 2026, a saber: (i) o VAR pode
intervir para aplicar segundos cartões amarelos; (ii) reverter decisões do
árbitro principal sobre “cantos” mal ajuizados; (iii) imposição de limites de
tempo para reposição de bola em laterais e/ou pontapés de baliza (5”); (iv)
limites de tempo nas substituições (10”); (v) limites de tempo à reentrada de
jogadores após atendimentos médicos (1’); e (vi) reverter decisões de cartões
amarelos em jogadas que resultem em golo por aplicação da “Lei da Vantagem”.
4. Estas alterações são relevantes para
muitos aspectos hoje discutidos sobre equipas que deliberadamente “queimam
tempo”, bem como e muito bem, vêm corrigir decisões sobre lances para segundo
amarelo que os árbitros piedosamente não sancionam. Mas não contemplam outras situações
que pessoalmente entendo que carecem de ser abordadas.
5. Justamente para evitar que fosse
acusado de desconhecimento sobre os actuais “graus de liberdade” concedidos aos VAR para
intervirem, consultei diversas fontes, a mais sintética das quais encontrei no “Kickoff”,
um projecto pessoal do ex-árbitro Duarte Gomes, “Criado para si, criado para o
futebol”, como se pode ler na página de entrada.
6. E quais são então as circunstâncias previstas
no protocolo quanto a essa matéria, aliás objecto de uma página específica?
Começando por referir que o protocolo é objectivo mas que permite
interpretações subjectivas (algo que não deveria suceder, que se compreende,
mas que a prática efectiva do futebol por esses árbitros assistentes poderia
ajudar a atenuar), centrei-me sobre a alínea em que se dá resposta à questão
para aqui fundamental: O que deve rever o videoárbitro?
7. Diz essa alínea que “o protocolo
para intervenção do VAR prevê que ela ocorra apenas em situações em que o erro
do árbitro é claro e evidente e nos seguintes momentos do jogo:
a. Os que conduzem a golos;
b. Os que conduzem a pontapés de penalty;
c. Os que conduzem a troca de
identidade para efeitos de punição disciplinar;
d. Os que conduzem a expulsões
(vermelho directo)”.
8. Diz ainda que quase todos esses
momentos obrigam a que o VAR reveja a jogada até ao momento em que a equipa
iniciou a construção da fase atacante que conduziu ao lance, admitindo,
contudo, duas excepções: cartões vermelhos exibidos por conduta violenta (agressões)
ou pelo uso de força excessiva ao disputar a bola com um adversário (o que se
designa por “falta grosseira”), situações em que não é necessário que o VAR
recue a imagem até ao início da jogada, porque a acção em si é tão grave que o
infractor/culpado terá sempre que ser expulso (mesmo que esta acção tenha
resultado de um erro anterior do árbitro), sic.
9. Ora bem, se nos lembrarmos de
diversos lances ocorridos na Primeira Liga – não vejo nenhuma outra liga de
Portugal, embora veja com frequência a Premier League, em que até parece que as
leis da arbitragem são distintas das nossas – percebemos que em diversas
situações esse protocolo poderia, ou deveria, ser alterado. Ficam alguns
exemplos recentes, relacionados com os jogos em que intervieram os dois
primeiros classificados:
a. No Sporting com o Santa Clara, já
havia 1-0 a favor dos visitantes, o árbitro assinala uma falta atacante na área
do Sporting, por pretenso derrube a Ricardo Mangas. Pergunto? Alguém lhe tocou?
Da jogada poderia até nem resultar golo por parte do atacante claramente
prejudicado (reconhecendo que as imagens não mostram a posição de outros
jogadores do Santa Clara que pudessem estar até em melhores condições de
marcar), mas é indiscutível que houve um erro grosseiro por parte do árbitro,
com a agravante de que, depois do árbitro apitar, a jogada ficou interrompida
com claro benefício do infrator. Qual a solução? A única que vislumbro possível
nas circunstâncias seria retomar o jogo com bola ao solo, pela intervenção do
VAR – deixando claro o erro do árbitro que prudentemente deveria ter deixado
prosseguir a jogada;
b. Ainda no mesmo jogo, quem me explica
por que razão é anulado o golo a Gonçalo Paciência, por pretensa falta em
momento anterior sobre Faye? Mas não é este quem toca claramente primeiro na
perna do adversário, antes de se estatelar, fiicando em flagrante desequilíbrio
e, como tal, sem qualquer possibilidade de retirar benefício da chamada “Lei da
Vantagem” como alguns comentadores e peritos de arbitragem argumentam para
justificar o injustificável?
c. Sábado, no jogo que opôs o Porto ao
Famalicão, por que motivo não foi punido o defesa Zaidu, que deliberadamente
atingiu a nuca do adversário (Gustavo Sá) dentro da grande área, na disputa de
uma bola alta? Ou ainda dizemos que “o futebol é um desporto de contacto” e por
isso situações como esta – ou agarrões e puxões de camisola em lances de livre
ou de canto - são também meros contactos?
d. Caso se comprovasse claramente pelas
imagens o que o gesto de Alberto Costa parece indiciar, a cuspidela dele na
cabeça de Sorriso não deveria também ter sido punida? Em Inglaterra seria
cartão vermelho directo, não? Por cá, é o costume: ofensor e ofendido têm versões
diferentes! Onde estavam o árbitro e sobretudo o VAR? E o árbitro assistente (a
quem antigamente se chamava fiscal de linha ou juiz de linha)?
10. Ou seja, por que razão não poderia o
VAR ter intervindo em todos estes lances? Só porque o protocolo o impede?
11. E para que se não diga que isto só
acontece em Portugal: no jogo recente em que se defrontaram Atlético de Madrid
e Barcelona para o campeonato, uma entrada completamente negligente de Gerard
Martin sobre Thiago Almada levou o árbitro Mateo Busquets a mostrar cartão
vermelho directo ao primeiro, numa decisão mais do que justa. Contudo, o VAR –
usando da prerrogativa que a lei lhe confere, dado ter sido vermelho directo e
consequente expulsão – diz-lhe que a intervenção do jogador catalão foi normal,
recomendando que o dito vermelho seja substituído pelo amarelo! Sendo em
Espanha as comunicações áudio entre o VAR e o árbitro divulgadas publicamente
sempre que o segundo visualiza as imagens no monitor, a pedido do primeiro, como
pode alguém em sã consciência, e que tenha praticado futebol, considerar normal
que o jogador do Barcelona, tendo efectivamente disputado e conseguido cortar a
bola, mantenha o movimento, atingindo o tornozelo do adversário com a sola das
chuteiras, causando dano potencial à sua integridade física?
12. Ou seja, tenham dó, tenham muito dó,
mesmo, do futebol! Tendo o VAR sido criado para contribuir para a “verdade
desportiva”, por que razão tantas vezes tem contribuído para a falsidade da
mesma?
José Manuel
Azevedo – Sócio nº 48324